GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.742, de 2 de julho de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Pindamonhangaba e dá providências correlatas. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, 

Decreta: 
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, em favor do Município de Pindamonhangaba, do imóvel localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, nº 70, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o n° 138 e identificado nos autos do Processo Digital n° 001.00004195/2026-86. 
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais. 
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município. 
Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação. 
TARCÍSIO DE FREITAS 


Publicado em: 03/07/2026
Atualizado em: 03/07/2026 19:40

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