GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Valinhos, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Avenida Onze de Agosto, nº 2.545, Vila Embaré, naquele município, totalizando a área de 31,18m² (trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3363, conforme identificadas nos autos do processo SAA-14.932/12 (CC-33.155/13).
Parágrafo único - As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de órgãos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN |