GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.424, de 4 de janeiro de 2022 |
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do Edifício CATI n° 07 (Edificação n° 2459), com 2.447,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, situado na Avenida Brasil, n° 2.340, Bairro Jardim Brasil, no Município de Campinas, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 9.307 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3163, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SAA-EXP-2020/00529. Parágrafo único – O edifício de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 5° Batalhão de Polícia Ambiental. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2022 JOÃO DORIA (Publicado novamente por ter saído com incorreções) |
Publicado em: 05/01/2022 - Republicado em 07/01/2022 |
Atualizado em: 07/01/2022 11:56 |
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