GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.424, de 4 de janeiro de 2022

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do Edifício CATI n° 07 (Edificação n° 2459), com 2.447,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, situado na Avenida Brasil, n° 2.340, Bairro Jardim Brasil, no Município de Campinas, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 9.307 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3163, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SAA-EXP-2020/00529.

Parágrafo único O edifício de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 5° Batalhão de Polícia Ambiental.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 05/01/2022 - Republicado em 07/01/2022
Atualizado em: 07/01/2022 11:56

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