GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.612, de 30 de março de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, ao Município de Aguaí, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, da área remanescente do imóvel cujo uso lhe foi outorgado nos termos do Decreto 63.584, de 5 de julho de 2018 Legislação do Estado, imóvel esse localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15342.

§ 1º - O imóvel de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a instalação de repartições públicas do Município;

§ 2º - A permissão de uso prevista neste decreto fica condicionada à adequação e reforma, às expensas do permissionário, do prédio situado na Rua Almirante Tamandaré, nº 556, Centro, no Município de Aguaí, cadastrado no SGI sob o nº 3.730, que abriga a Casa de Agricultura, para alocação da sede da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e de seu Núcleo de Produção de Sementes.

Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/03/2022
Atualizado em: 31/03/2022 11:45

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