GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.334, de 19 de fevereiro de 2024

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz ao desenvolvimento econômico e social paulista e brasileiro,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de fevereiro do corrente ano, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Abilio dos Santos Diniz.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/02/2024-Ed. Suplementar
Atualizado em: 20/02/2024 12:36

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