GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.334, de 19 de fevereiro de 2024 |
Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz ao desenvolvimento econômico e social paulista e brasileiro, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de fevereiro do corrente ano, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Abilio dos Santos Diniz. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 19/02/2024-Ed. Suplementar |
Atualizado em: 20/02/2024 12:36 |
68.334.docx |