GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.890, de 27 de junho de 2022 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo. Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando à agilização dos resultados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. Parágrafo único – O AME São Bernardo do Campo integrará: 1. a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME, instituída pelo Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 2. a Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 1. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo. Artigo 4º - Fica acrescentado ao Anexo do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 “73 - Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo – AME São Bernardo do Campo.”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/06/2022' |
Atualizado em: 28/06/2022 10:50 |
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