GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.415, de 11 de março de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 9.750, de 24 de setembro de 2024, um terreno com área de 3.124,00m² (três mil cento e vinte e quatro metros quadrados), parte do Lote BA1 da Quadra 14/15, localizado na Avenida Plácido Conde, Bairro Parque Industrial Eurico Gimenes Martins, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00046252/2024-73.

Parágrafo único - O terreno a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação de um viveiro de sementes e mudas de espécies florestais nativas e frutíferas.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/03/2025
Atualizado em: 12/03/2025 11:05

69.415.docx69.415.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'