GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.764, de 9 de agosto de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.715, de 28 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 35.290 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, com 4.619,54m² (quatro mil seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Cristina de Souza Lima Campos, quadra 13, no Loteamento denominado Residencial Dr. Pedro Paschoal, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00423477/2024-77.

Artigo 2º - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/08/2024
Atualizado em: 12/08/2024 12:16

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