GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.906, de 16 de abril de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraci, de área que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraci, de uma área com 1.760,00m² (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados), localizada na esquina das Ruas Benjamin Constant e 7 de Setembro, naquele município, parte de área maior onde se encontra instalada a Delegacia de Polícia, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GDOC-16743-837721/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Pátio Municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 15:52

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