GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.911, de 24 de agosto de 2005

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo anterior.

    Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

    Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/08/2005
Atualizado em: 25/08/2005 10:39

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