GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.413, de 11 de setembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100m da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado no Município e Comarca de Itú, neste Estado, no trecho que especifica, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº. 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código, nº DE-13.280.080-1-D03/001-04 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.320/2008-ST, necessário à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Município e Comarca de Itu, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse que consta pertencer a Inpet Brasil Embalagens Plásticas S/A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=206184,9748 e E=161175,8482 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290°58'53", distância de 35,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 41°58'37", distância de 23,81m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 150°14'58", distância de 35,12m, perfazendo a área de 397,06m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados.".

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/09/2008
Atualizado em: 12/09/2008 10:09

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