GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Coronel Luiz Venâncio Martins, nº 435, Centro, Município de Serra Azul, com 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 46493, conforme identificado nos autos do processo SS-001.751/2009 (CC-139889/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à ocupação por unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |