Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.147.041-3-D03/021 e memoriais descritivos, constantes do processo 6.066/06 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários a duplicação da Rodovia Engº João Tosello - SP-147, no km 41 + 137 ao km 41 + 582, situados no Município e Comarca de Itapira, com área total de 944,63m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.041-3-D03/021, acha-se localizada do lado esquerdo do km 41 + 541, da Rodovia Engº João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Lazaro Batista de Morais, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.309,5751 e E=313.433,4189, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 em linha reta com azimute 295º12'42", distância de 26,56m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 277º55'56", distância de 7,07m; segmento 03-04 em linha reta com azimute 247º37'16", distância de 6,05m; segmento 04-05 em linha reta com azimute 16º55'59", distância de 15,73m; segmento 05-01 em linha reta com azimute 127º59'54", distância de 40,66m, perfazendo uma área de 199,85m² (cento e noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.041-3-D03/021, acha-se localizada do lado esquerdo do Km 41 + 137, da Rodovia Engº João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Cordália de Queiroz Telles Secchi e/ou Sucessores e Ana Maria Secchi e/ou Sucessores, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.183,5003 e E=313.838,5414, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02 em linha reta com azimute 224º26'26", distância de 12,650m; segmento 02-03 em linha reta com azimute 224º53'59", distância de 12,235m; segmento 03-04 em linha reta com azimute 229º26'57", distância de 10,686m; segmento 04-05 em linha reta com azimute 238º59'15", distância de 12,287m; segmento 05-06 em linha reta com azimute 245º47'59", distância de 11,352m; segmento 06-07 em linha reta com azimute 253º51'48", distância de 10,959m; segmento 07-08 em linha reta com azimute 260º27'32", distância de 10,167m; segmento 08-09 em linha reta com azimute 258º05'42", distância de 9,811m; segmento 09-10 em linha reta com azimute 252º04'26", distância de 5,512m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 47º41'01", distância de 7,396m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 57º36'09", distância de 19,410m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 63º05'01", distância de 13,697m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 64º47'09", distância de 22,131m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 64º26'29", distância de 21,771m; segmento 15-01 em linha reta com azimute 65º43'23", distância de 8,953m, perfazendo uma área de 744,78m² (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA