GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.382, de 27 de dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.616.931,00 (Hum milhão, seiscentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 28/12/2021
Atualizado em: 28/12/2021 10:38

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