GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.563, de 14 de março de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de coletor tronco, parte do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Município de São Paulo, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código TGA 263/21 e no memorial descritivo constantes nos autos do Processo SABESP-PRC-2021/00033, necessária à implantação de coletor tronco, parte do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., área essa que consta pertencer a Maria Auxiliadora de Oliveira Ferreira e/ou outros e se encontra situada na Rua Lago do Junco, parte do lote 1 da quadra G, do Jardim Pastão, no 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, no Município e Comarca de São Paulo, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, distante 9,23m da intersecção do alinhamento predial da Rua Lago do Junco, lado ímpar, com o alinhamento predial da Rua Barra dos Bugres; daí segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Lago do Junco até o ponto 2, com azimute de 357°36’51” e distância de 9,60m, cravado na divisa do imóvel nº 103 da Rua Lago do Junco; daí segue confrontando com o referido imóvel, do ponto 2 até o ponto 3, com azimute de 91°47’24” e distância de 26,08m, cravado na área de proteção permanente do córrego sem denominação; daí segue confrontando com a área de proteção permanente, do ponto 3 até o ponto 4, com azimute de 189°05’06” e distância de 8,12m, cravado na divisa do imóvel de nº 1.123 da Rua Tomé de Almeida e Oliveira, e segue confrontando com o referido imóvel, do ponto 4 até o ponto 5, com azimute de 272°55’03” e distância de 10,40m e, do ponto 5 até o ponto 1, com azimute de 264°41’42” e distância de 14,06m, perfazendo uma área de 211,77m² (duzentos e onze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 15/03/2022 |
Atualizado em: 15/03/2022 11:38 |
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