GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.756, de 20 de junho de 2023 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Odessa, da edificação denominada “Prédio Técnico”, situada nas dependências do Instituto de Zootecnia, na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, cadastrada no SGI sob o n° 2927, com 4.100,54 m² (quatro mil e cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior objeto da Transcrição n° 6.865, de 23 de maio de 1905, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2021/03003. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria do Meio Ambiente, Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Defesa Civil. Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada, no termo de permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 21/06/2023 |
Atualizado em: 21/06/2023 11:34 |
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