Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano daquele município, com frente para a Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Chafic José Abdoo, com área total de 2.262,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.981 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de acordo com a Lei municipal nº 3.742, de 6 de dezembro de 2011, conforme identificado nãos autos do processo GS-146/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |