GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.329, de 7 de dezembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.


CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 7.686, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Lei municipal n° 8.526, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 98.667 do Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 3.429,03m² (três mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Residencial Etemp (Área Institucional B), entre as Ruas Agenor Zanoni, Almirante Petroli e Professor José Herculano de Araújo Ordine, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/55131.

Parágrafo único O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI


Publicado em: 08/12/2022
Atualizado em: 08/12/2022 11:01

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