GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.844, de 6 de março de 2020

Altera a redação do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos V e VI do artigo 19 do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“V – relação, especificação e prova de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil dos veículos componentes da frota;

VI – relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e não anterior ao ano de 2009 para os micro-ônibus M2, com comprovação de pelo menos 2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto n° 61.694, de 4 de dezembro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/03/2020
Atualizado em: 12/03/2020 12:15

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