GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.700, de 14 de julho de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel situado na Rua Guido Tártaro, nº 59, Bairro Jardim Aquarius, naquele Município, contendo 4.717,63m2 (quatro mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno e 2.384,64m2 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46076, conforme identificado nos autos do processo SE nº 0119/2016 (SG-224.425/17).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF “José Roberto Costa Bruno”.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/07/2017
Atualizado em: 17/07/2017 15:50

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