GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.650, de 28 de maio de 2026

Transfere, das Secretarias da Justiça e Cidadania e de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, das Secretarias da Justiça e Cidadania e de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração dos imóveis localizados, respectivamente, na Rua Piratininga, n°s 85 e 105, Bairro Brás, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°s 19449 e 19448 e identificados nos autos do Processo Digital n° 010.00009183/2025-58.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação de um equipamento cultural.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/05/2026
Atualizado em: 29/05/2026 11:04

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