GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.650, de 28 de maio de 2026 |
Transfere, das Secretarias da Justiça e Cidadania e de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, das Secretarias da Justiça e Cidadania e de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração dos imóveis localizados, respectivamente, na Rua Piratininga, n°s 85 e 105, Bairro Brás, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°s 19449 e 19448 e identificados nos autos do Processo Digital n° 010.00009183/2025-58. Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação de um equipamento cultural. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/05/2026 |
| Atualizado em: 29/05/2026 11:04 |