GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n°233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto n°59.926, de 9 de dezembro de 2013 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no artigo 3° do Decreto n°56.027, de 20 de julho de 2010 , os incisos XLVII e XLVIII, com a seguinte redação:
"XLVII- Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
XLVIII- Instituto Clemente Ferreira - ICF.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos II e IV do artigo 5° do Decreto n°56.027, de 20 de julho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |