GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.010, de 26 de dezembro de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria de Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n°233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto n°59.926, de 9 de dezembro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos no artigo 3° do Decreto n°56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, os incisos XLVII e XLVIII, com a seguinte redação:

"XLVII- Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

XLVIII- Instituto Clemente Ferreira - ICF.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos II e IV do artigo 5° do Decreto n°56.027, de 20 de julho de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/12/2013
Atualizado em: 06/01/2014 14:54

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