GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.950, de 10 de outubro de 2025

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Borebi, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Borebi.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 628, no Município de Borebi, com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 854, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00091292/2024-80.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor do Município de Borebi.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a atividades socioassistenciais.

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/10/2025
Atualizado em: 13/10/2025 14:53

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