GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.598, de 13 de maio de 2026 |
Dispõe sobre a criação de Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027 e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações do Governo do Estado relativas ao evento. Artigo 2º - O Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027 terá como finalidade dar cumprimento às obrigações de responsabilidade do Estado previstas no Contrato de Cidade Sede, especialmente a: I - coordenação entre as partes interessadas e autoridades governamentais estaduais; II - segurança pública e proteção; III - serviços médicos e de emergência; IV - promoção do turismo e ativações culturais; V - sustentabilidade e direitos humanos; VI - mobilidade. Artigo 3º - O Comitê será composto por um membro titular e um suplente, indicados pelos respectivos Titulares, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Esportes, que exercerá sua coordenação; II - Casa Civil; III - Secretaria de Transportes Metropolitanos; IV - Secretaria da Segurança Pública; V - Secretaria de Turismo e Viagens; VI - Secretaria de Comunicação; VII - Secretaria da Fazenda e Planejamento; VIII - Secretaria da Justiça e Cidadania; IX - Secretaria de Parcerias em Investimentos; X - Secretaria da Saúde; XI - Secretaria de Políticas para a Mulher; XII - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; XIII - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; XIV - Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. § 1º - A designação dos membros a que se refere o “caput” deste artigo será formalizada por ato da Secretária de Esportes. § 2º - O Comitê poderá convidar outras pessoas e autoridades para, por seus conhecimentos, participarem das reuniões e tratativas temáticas. Artigo 4º - Compete ao Comitê: I - atuar como o ponto de contato central para a FIFA, para o Município de São Paulo e para outros interlocutores em assuntos estaduais; II - estabelecer estreita colaboração com o Comitê Local da Prefeitura de São Paulo para a integração das atividades; III - elaborar e atualizar os planos e orçamento do Estado para o evento; IV - garantir a prestação dos serviços públicos necessários; V - adotar quaisquer outras ações necessárias ao cumprimento das obrigações estaduais. Artigo 5º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada. Artigo 6º - Ficam os Secretários da Casa Civil e de Esportes autorizados a, mediante resolução conjunta, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos após 60 (sessenta) dias do encerramento da Copa do Mundo Feminina 2027. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/05/2026 |
| Atualizado em: 14/05/2026 11:13 |