GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.598, de 13 de maio de 2026

Dispõe sobre a criação de Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027 e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações do Governo do Estado relativas ao evento.

Artigo 2º - O Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027 terá como finalidade dar cumprimento às obrigações de responsabilidade do Estado previstas no Contrato de Cidade Sede, especialmente a:

I - coordenação entre as partes interessadas e autoridades governamentais estaduais;

II - segurança pública e proteção;

III - serviços médicos e de emergência;

IV - promoção do turismo e ativações culturais;

V - sustentabilidade e direitos humanos;

VI - mobilidade.

Artigo 3º - O Comitê será composto por um membro titular e um suplente, indicados pelos respectivos Titulares, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Esportes, que exercerá sua coordenação;

II - Casa Civil;

III - Secretaria de Transportes Metropolitanos;

IV - Secretaria da Segurança Pública;

V - Secretaria de Turismo e Viagens;

VI - Secretaria de Comunicação;

VII - Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VIII - Secretaria da Justiça e Cidadania;

IX - Secretaria de Parcerias em Investimentos;

X - Secretaria da Saúde;

XI - Secretaria de Políticas para a Mulher;

XII - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

XIII - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

XIV - Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

§ 1º - A designação dos membros a que se refere o “caput” deste artigo será formalizada por ato da Secretária de Esportes.

§ 2º - O Comitê poderá convidar outras pessoas e autoridades para, por seus conhecimentos, participarem das reuniões e tratativas temáticas.

Artigo 4º - Compete ao Comitê:

I - atuar como o ponto de contato central para a FIFA, para o Município de São Paulo e para outros interlocutores em assuntos estaduais;

II - estabelecer estreita colaboração com o Comitê Local da Prefeitura de São Paulo para a integração das atividades;

III - elaborar e atualizar os planos e orçamento do Estado para o evento;

IV - garantir a prestação dos serviços públicos necessários;

V - adotar quaisquer outras ações necessárias ao cumprimento das obrigações estaduais.

Artigo 5º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Artigo 6º - Ficam os Secretários da Casa Civil e de Esportes autorizados a, mediante resolução conjunta, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos após 60 (sessenta) dias do encerramento da Copa do Mundo Feminina 2027.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/05/2026
Atualizado em: 14/05/2026 11:13

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