GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.397, de 9 de setembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Viradouro, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Viradouro, um imóvel com área de 834,02m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", com frente para a Rua Tiradentes, loteamento denominado Jardim Boa Vista, naquele município, matricula nº 10.052 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, objeto da Lei municipal nº 2.630, de 20 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-3422/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4ª Pelotão, da 3ª Companhia, do 33º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/09/2008
Atualizado em: 10/09/2008 10:03

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