GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.423, de 29 de dezembro de 2022 |
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , o artigo 3º, com a seguinte redação: “Artigo 3º - Ficam prorrogados: I – até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022; II – até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022. Parágrafo único - Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 30/12/2022 |
Atualizado em: 30/12/2022 16:17 |
67.423.docx |