GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.423, de 29 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, o artigo 3º, com a seguinte redação:

Artigo 3º - Ficam prorrogados:

I até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022;

II até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022.

Parágrafo único - Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 30/12/2022
Atualizado em: 30/12/2022 16:17

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