JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 1.247,00m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.863, de 12 de março de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.". (NR)
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EMEF "Prefeito Atílio Sani".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA |