GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.809, de 18 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação do Voluntariado do Hospital do Mandaqui, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação do Voluntariado do Hospital do Mandaqui, de um imóvel denominado Casa 11 do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Avenida Voluntários da Pátria, nº 4301, nesta Capital, conforme identificado no processo SS-973/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e desenvolvimento das atividades assistenciais da Associação do Voluntariado do Hospital do Mandaqui, que estão voltadas ao bem-estar dos pacientes do referido Hospital e de suas famílias.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 19/05/2006
Atualizado em: 19/05/2006 10:01

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