JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altair, de parte do imóvel onde está instalada a Escola Estadual "Ovídio de Souza Dias", correspondente ao Ginásio de Esportes "José Garcia de Souza", com área de 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida 02, nº 75, no Município de Altair.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos pela municipalidade local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA |