GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.682, de 31 de janeiro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altair, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altair, de parte do imóvel onde está instalada a Escola Estadual "Ovídio de Souza Dias", correspondente ao Ginásio de Esportes "José Garcia de Souza", com área de 364,00m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida 02, nº 75, no Município de Altair.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos pela municipalidade local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 01/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:40

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