Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o terminal Metropolitano de Cotia no objeto da concessão de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, referido no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 42.858, de 11 de fevereiro de 1998 e nos artigos 3º e 6º, inciso II, alínea "b" do Regulamento da concessão aprovado pelo Decreto nº 42.859, de 11 de fevereiro de 1998.
Artigo 2º- Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 42.858, de 11 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 3º - As atuais permissões extinguir-se-ão automaticamente à medida em que os novos contratos de concessão sejam firmados, após iniciada a operação, consoante cronograma a ser estabelecido pela empresa gerenciadora, ou a qualquer tempo a critério da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN