GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.783, de 22 de agosto de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, parte do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.543, de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei n° 20.978, de 8 de setembro de 2022, um terreno com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Rua Iracema Barbieri Cardinali Milor, s/n°, Parque Novo Mundo, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 123.868 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000650/2024-88.
Artigo 2° - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/08/2024 |
Atualizado em: 23/08/2024 10:39 |
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