GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.783, de 22 de agosto de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.543, de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei n° 20.978, de 8 de setembro de 2022, um terreno com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Rua Iracema Barbieri Cardinali Milor, s/n°, Parque Novo Mundo, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 123.868 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000650/2024-88.

Artigo 2° - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/08/2024
Atualizado em: 23/08/2024 10:39

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