GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.567, de 12 de março de 2021 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, entre os km 343+000m e 344+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Marília, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-PRC-2020/01534, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, entre os km 343+000m e 344+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 5.575,06m² (cinco mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1.1 - conforme a planta nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001, a área, que consta pertencer a Saul Nelly Dias Amaral, Sylvia Marinho Amaral e/ou outros, situa-se entre as estacas 17.145+15,19 e 17.153+6,64, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.644,2661 e E=600.714,9368, distante 110,24m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.145+15,19, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 235°57'01" e 9,94m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.638,7024 e E=600.706,7037; 219°29'25" e 4,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.635,0207 e E=600.703,6697; 209°19'59" e 9,56m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.626,6834 e E=600.698,9848; 219°56'18" e 8,57m até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.620,1100 e E=600.693,4811; 231°03'45" e 6,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.616,0712 e E=600.688,4823; 241°46'27" e 10,09m até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.611,2984 e E=600.679,5908; 254°49'36" e 9,70m até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.608,7583 e E=600.670,2243; 269°59'23" e 13,59m até o ponto 9, de coordenadas N=7.533.608,7559 e E=600.656,6371; 287°35'03" e 10,61m até o ponto 10, de coordenadas N=7.533.611,9617 e E=600.646,5213; 300°45'16" e 10,04m até o ponto 11, de coordenadas N=7.533.617,0967 e E=600.637,8917; 311°33'18" e 6,95m até o ponto 12, de coordenadas N=7.533.621,7062 e E=600.632,6916; 322°00'33" e 9,30m até o ponto 13, de coordenadas N=7.533.629,0351 e E=600.626,9676; 332°38'00" e 6,68m até o ponto 14, de coordenadas N=7.533.634,9702 e E=600.623,8955; 343°01'39" e 9,07m até o ponto 15, de coordenadas N=7.533.643,6472 e E=600.621,2472; 349°29'59" e 7,24m até o ponto 16, de coordenadas N=7.533.650,7663 e E=600.619,9277; 336°53'50" e 3,63m até o ponto 17, de coordenadas N=7.533.654,1088 e E=600.618,5018; 324°58'20" e 3,63m até o ponto 18, de coordenadas N=7.533.657,0810 e E=600.616,4186; 313°19'27" e 3,52m até o ponto 19, de coordenadas N=7.533.659,4938 e E=600.613,8603; 301°24'04" e 3,65m até o ponto 20, de coordenadas N=7.533.661,3934 e E=600.610,7483; 291°54'27" e 11,49m até o ponto 21, de coordenadas N=7.533.665,6804 e E=600.600,0883; 289°32'30" e 43,34m até o ponto 22, de coordenadas N=7.533.680,1775 e E=600.559,2440, distante 59,32m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.153+6,64; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 94°44'02" e 39,95m até o ponto 23, de coordenadas N=7.533.676,8809 e E=600.599,0538; 132°06'11" e 60,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.533.636,4075 e E=600.643,8420; 94°25'41" e 25,26m até o ponto 25, de coordenadas N=7.533.634,4571 e E=600.669,0276; 65°48'42" e 32,05m até o ponto 26, de coordenadas N=7.533.647,5900 e E=600.698,2656; 101°16'33" e 17,00m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.444,20m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados); II - área 2.1 - conforme a planta nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001, a área, que consta pertencer à Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares e/ou outros, situa-se entre as estacas 17.164+2,52 e 17.164+6,45, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.687,6015 e E=600.341,6062, distante 30,72m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.164+2,52, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 199°57'36" e 48,29m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.642,2168 e E=600.325,1235; 8°03'50" e 25,02m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.666,9848 e E=600.328,6326; 14°51'33" e 5,60m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.672,4005 e E=600.330,0695; 20°47'34" e 5,14m até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.677,2043 e E=600.331,8936; 28°03'37" e 9,30m até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.685,4109 e E=600.336,2682; 38°33'35" e 2,28m até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.687,1970 e E=600.337,6920, distante 30,74m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.164+6,45; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da SP-333, com azimute de 84°05'59" e distância de 84°05'59" até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 178,98m² (cento e setenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); III - área 3.1 - conforme a planta nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001, a área, que consta pertencer a José Alfredo Lima, Maria Aparecida Lima, Cícero Antonio Lima, Maria Raquel Lima Rodrigues, Carlos Roberto Lima, Ana Rita Lima Hostins, Geraldo dos Santos Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 17.145+19,02 e 17.152+14,00, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.883,7714 e E=600.687,6313, distante 130,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.145+19,02, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 267°18'57" e 47,04m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.881,5686 e E=600.640,6435; 246°35'34" e 39,30m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.865,9570 e E=600.604,5793; 206°19'30" e 27,31m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.841,4759 e E=600.592,4667; 173°40'40" e 17,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.824,5814 e E=600.594,3385; 240°37'49" e 39,74m até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.805,0920 e E=600.559,7077, distante 64,95m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.152+14,00; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 49°06'35" e 29,15m até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.824,1719 e E=600.581,7416; 333°24'33" e 4,61m até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.828,2908 e E=600.579,6798; 38°18'02" e 7,17m até o ponto 9, de coordenadas N=7.533.833,9144 e E=600.584,1212; 17°47'59" e 2,03m até o ponto 10, de coordenadas N=7.533.835,8510 e E=600.584,7430; 2°33'34" e 2,12m até o ponto 11, de coordenadas N=7.533.837,9656 e E=600.584,8375; 351°53'14" e 4,90m até o ponto 12, de coordenadas N=7.533.842,8164 e E=600.584,1460; 356°23'57" e 5,96m até o ponto 13, de coordenadas N=7.533.848,7604 e E=600.583,7720; 0°44'24" e 6,09m até o ponto 14, de coordenadas N=7.533.854,8491 e E=600.583,8506; 6°27'32" e 5,26m até o ponto 15, de coordenadas N=7.533.860,0768 e E=600.584,4424; 12°29'25" e 7,27m até o ponto 16, de coordenadas N=7.533.867,1733 e E=600.586,0144; 19°22'12" e 6,43m até o ponto 17, de coordenadas N=7.533.873,2349 e E=600.588,1455; 26°47'49" e 8,50m até o ponto 18, de coordenadas N=7.533.880,8203 e E=600.591,9767; 35°34'50" e 10,70m até o ponto 19, de coordenadas N=7.533.889,5240 e E=600.598,2035; 46°23'04" e 10,82m até o ponto 20, de coordenadas N=7.533.896,9908 e E=600.606,0401; 56°09'50" e 7,80m até o ponto 21, de coordenadas N=7.533.901,3341 e E=600.612,5191; 65°09'20" e 10,40m até o ponto 22, de coordenadas N=7.533.905,7031 e E=600.621,9553; 75°43'56" e 8,20m até o ponto 23, de coordenadas N=7.533.907,7244 e E=600.629,9040; 83°26'50" e 5,50m até o ponto 24, de coordenadas N=7.533.908,3516 e E=600.635,3639; 87°58'55" e 6,43m até o ponto 25, de coordenadas N=7.533.908,5779 e E=600.641,7859; 95°14'14" e 6,31m até o ponto 26, de coordenadas N=7.533.908,0015 e E=600.648,0735; 97°57'26" e 6,43m até o ponto 27, de coordenadas N=7.533.907,1108 e E=600.654,4457; 109°12'32" e 5,70m até o ponto 28, de coordenadas N=7.533.905,2365 e E=600.659,8255; 117°02'57" e 9,19m até o ponto 29, de coordenadas N=7.533.901,0559 e E=600.668,0129; 122°31'47" e 5,95m até o ponto 30, de coordenadas N=7.533.897,8578 e E=600.673,0273; 127°42'06" e 5,27m até o ponto 31, de coordenadas N=7.533.894,6363 e E=600.677,1951; 134°16'51" e 7,74m até o ponto 32, de coordenadas N=7.533.889,2303 e E=600.682,7386; 138°07'50" e 7,33m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.951,88m² (dois mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 13/03/2021 |
Atualizado em: 19/11/2021 12:27 |
![]() |
![]() |