GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.708, de 26 de março de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, do imóvel com 1.093,16m² (um mil, noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 193,62m² (cento e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 110, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-2.071/06 (GDOC-16847.89842/2007).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Central de Saúde do município.

    Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 27/03/2007
Atualizado em: 27/03/2007 11:15

51.708.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'