GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.168, de 11 de outubro de 2022

Altera o Decreto nº 44.967, de 15 de junho de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica


CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.967, de 15 de junho de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 1.663, de 6 de dezembro de 1990, alterada pela Lei municipal 1.759, de 25 de novembro de 1992, o imóvel objeto da Matrícula nº 9.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau, com área de 13.182,62m² (treze mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo PR/10-3.119/91, no qual se encontra instalada a ETEC Professor Milton Gazetti, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI


Publicado em: 12/10/2022
Atualizado em: 13/10/2022 15:54

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