GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.824, de 7 de junho de 2022

Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, com alterações posteriores.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 08/06/2022
Atualizado em: 09/06/2022 10:55

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