GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.824, de 7 de junho de 2022 |
Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais Decreta: Artigo 1º - Fica integrado, ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional. Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 08/06/2022 |
Atualizado em: 09/06/2022 10:55 |
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