GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.117, de 26 de fevereiro de 2019

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 17/18, de 19 de dezembro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 81, 82 e 83 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM ATOSNÚMERO EMENTA OU ASSUNTODISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIALTERMO FINALDISPOSITIVO RICMSTIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES
81PORTARIA92/01CIRCUITO ELETRÔNICO Capitulo II Substituição de placas de circuito eletrônico defeituosas recuperáveis em equipamento de processamento de dados§ 1º do Art. 9º05.12.0105.12.01NÃO DETERMINADOREDUÇÃO BC
82DECRETO45490/00TRANSPORTE AÉREO - O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% (oito por cento)Art. 12 do Anexo III - RICMS01.12.0001.01.01NÃO DETERMINADOArt. 12 do Anexo IIICRÉDITO OUTORGADO
83DECRETO61439/15ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES - Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, no mesmo mês ou em meses anteriores, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012Art. 1º20.08.1501.09.15NÃO DETERMINADOArt. 166 do Anexo I - RICMSISENÇÃO63.884/18
(NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2019.

OFÍCIO GS-CAT Nº 130 /2019

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 63.320 de 28/03/2018, o qual divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

A presente alteração inclui os itens 81, 82 e 83 na relação de atos normativos concessivos de benefícios fiscais relativos ao ICMS e sua publicação no Diário Oficial está prevista no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação dos benefícios concedidos unilateralmente, nos termos da Lei Complementar 160, de 07/08/2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15/12/2017.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Publicado em: 27/02/2019
Atualizado em: 20/03/2019 16:05

64.117.docx 64.117.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'