Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itirapuã, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itirapuã, um imóvel sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua 100, Rua 114 e Rua Luiz Alves da Silva, s/nº, Bairro Residencial Nascimento, naquele município, com área de 1.062,82m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.781, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio Paulista, objeto da Lei municipal nº 1.624, de 19 de setembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-94/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA |