GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.779, de 15 de agosto de 2017 |
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, os imóveis que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, sem quaisquer ônus ou encargos, 3 (três) áreas contendo respectivamente 16,5458ha, 0,8911ha e 9,8092ha, objeto das matrículas nºs 83.289, 83.288 e 83.406, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos dos processos 015053/07/DER/2017 (SLT-671.236/17), 015045/07/DER/2017 (SLT-461.085/17) e 005689/07/0000/00/2017 SLT-461.049/17). Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto integrarão a malha viária da SP 306 – Rodovia Luiz Ometto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 16/08/2017 |
Atualizado em: 17/08/2017 10:07 |
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