GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.095, de 16 de abril de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, de um imóvel localizado no Município de Mogi-Guaçu, no qual opera o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com área de 1.857,60m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 1.717,83m² (um mil, setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, conforme identificado nos autos do processo SS-428/2010 (CC-33.304/13).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata este decreto, visa a execução do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria da Saúde e a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no AME-Mogi-Guaçu.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/04/2013
Atualizado em: 17/04/2013 09:41

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