GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.303, de 9 de janeiro de 2025 |
Altera o Decreto nº 62.625, de 12 de junho de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.625, de 12 de junho de 2017 I - o "caput" do artigo 1º e seu §1°: “Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 49 (quarenta e nove) anos, em favor da República Portuguesa, pessoa jurídica de direito público, do imóvel situado na Rua Paulo Vieira, nº 257, Bairro do Sumaré, no Município de São Paulo, com 5.922,00m² (cinco mil novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 38.099, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 015.00050488/2023-42. § 1° - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á exclusivamente à instalação de estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, sob responsabilidade da entidade sem fins lucrativos mantida pela permissionária, cabendo a esta última a edificação de novo prédio, mediante prévia aprovação da Secretaria da Educação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias e acessões ou à retenção.”. (NR) Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 62.625, de 12 de junho de 2017 "§ 4° - Fica a República Portuguesa autorizada a proceder à demolição das construções existentes no imóvel. § 5° - A remoção e destinação lícita dos entulhos provenientes da demolição serão realizadas com recursos financeiros exclusivos da República Portuguesa, sem ônus para a Fazenda do Estado.” Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 10/01/2025 |
Atualizado em: 10/01/2025 11:09 |
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