GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.749, de 28 de julho de 2025

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Luiz Gonzaga".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina,

Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259, de 1º de agosto de 2012 Legislação do Estado, às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:

I - Cristiane de Freitas;

II - Orquestra Municipal de Santa Isabel;

III - GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/07/2025
Atualizado em: 29/07/2025 11:29

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