GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.769, de 16 de março de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º, e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 17,43m² (dezessete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário àquela Companhia para implantação de Coletor Tronco - CT, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Córrego Martinelli entre o PV existente e o PV-130 - faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Álvaro Martins da Silveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.692/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 174/114, tendo a Propriedade nº 174/114 (retificação abaixo) a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra, parte de uma área situada à Rua 2, atual Rua Guareí, área esta a que foram atribuídos os nºs 3 e 4 da quadra 3 do loteamento Jardim Bela Vista, Poá-SP, pertencente à transcrição nº 912 do 1º Cartório de Notas da Comarca de Suzano-SP, tendo início no ponto 14-A situado na divisa entre os lotes 4 e 5, afastado 54,90m do alinhamento predial da Rua Guareí e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.692/98; daí, com distância de 32,25m, vai ao ponto 15, confrontando com o remanescente; deflete à direita com distância de 32,48m até o ponto 14 confrontando com antigo leito do córrego; deflete à direita com distância de 1,10m retornando ao ponto 14-A, início desta descrição confrontando com o lote número 5.".

    onde se lê: processo nº 174/114, tendo a Propriedade nº 174/114,

    leia-se: processo nº 175/114, tendo a Propriedade nº 175/114.

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 17/03/2000 - Retificação 18/05/2000
Atualizado em: 23/08/2021 12:57

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