GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 44.769, de 16 de março de 2000 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP |
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º, e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 17,43m² (dezessete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Bela Vista, Distrito de Poá, Município e Comarca de Poá, necessário àquela Companhia para implantação de Coletor Tronco - CT, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Córrego Martinelli entre o PV existente e o PV-130 - faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Álvaro Martins da Silveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.692/98 e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 174/114, tendo a Propriedade nº 174/114 (retificação abaixo) a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra, parte de uma área situada à Rua 2, atual Rua Guareí, área esta a que foram atribuídos os nºs 3 e 4 da quadra 3 do loteamento Jardim Bela Vista, Poá-SP, pertencente à transcrição nº 912 do 1º Cartório de Notas da Comarca de Suzano-SP, tendo início no ponto 14-A situado na divisa entre os lotes 4 e 5, afastado 54,90m do alinhamento predial da Rua Guareí e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT-4.692/98; daí, com distância de 32,25m, vai ao ponto 15, confrontando com o remanescente; deflete à direita com distância de 32,48m até o ponto 14 confrontando com antigo leito do córrego; deflete à direita com distância de 1,10m retornando ao ponto 14-A, início desta descrição confrontando com o lote número 5.". onde se lê: processo nº 174/114, tendo a Propriedade nº 174/114, leia-se: processo nº 175/114, tendo a Propriedade nº 175/114. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2000 MÁRIO COVAS |
Publicado em: 17/03/2000 - Retificação 18/05/2000 |
Atualizado em: 23/08/2021 12:57 |
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