GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.769, de 5 de dezembro de 2008

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 12 de Março, nº 239, Centro, Município de Paraguaçu Paulista, com 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), de terreno e 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 277, objeto da transcrição nº 16.505 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme identificado nos autos do Processo GS-593/2007-SSP e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Paraguaçu Paulista.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 06/12/2008
Atualizado em: 09/12/2008 09:58

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