GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área de terreno com 10.024,67m² (dez mil, vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada na confluência da Avenida Parada Pinto, esquina com a Avenida Santa Inês, Bairro do Mandaqui, descrita e caracterizada nos processos PGE-87.925/83 e PGE-67.063/80.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais da entidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
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