GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.055, de 4 de junho de 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Brasilândia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0133/07, bem como, memorial descritivo, constantes do Processo SSE nº 63/2008, referente ao cadastro SABESP n° 0177/090, que consta pertencer ao Espólio de Pery Roncheti, tendo como possuidor João de Souza Frauches, medindo 46,93m² (quarenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: "área A - B - C - D - E - F - G - H - I - A = 46,93m², constituída de uma faixa situada no Espaço Livre "F" do Loteamento Jardim Pery, Comarca de São Paulo-SP, pertencente à transcrição nº 11.465 (área maior) do 8º CRI da Capital; tendo início no ponto aqui designado "A", situado no alinhamento predial da Travessa Janauíra, distante 35,54m do alinhamento predial da Rua Janauíra; segue confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 87º54'26" por 1,55m, até o ponto aqui designado "B"; segue à direita com ângulo interno 176º54'40" por 16,16m até o ponto aqui designado "C"; segue à direita com ângulo interno 135º09'55" por 5,70m até o ponto aqui designado "D"; segue à direita com ângulo interno 135º33'13" por 1,90m até o ponto aqui designado "E"; segue à direita com ângulo interno 168º26'08" por 0,80m até o ponto aqui designado "F"; segue à direita com ângulo interno 56º00'39" por 6,68m até o ponto aqui designado "G"; segue à esquerda com ângulo interno 224º50'05" por 15,28m até o ponto aqui designado "H"; segue à esquerda com ângulo interno de 183º05'20" por 1,42m até o ponto aqui designado "I", confrontando desde o ponto "A" com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Travessa Janauíra, com ângulo interno 92º05'34" por 2,00m, até o ponto inicial.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 05/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:08

53.055.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'