GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.779, de 21 de agosto de 2024 |
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, referente ao exercício de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados – BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas obtido e dias de efetivo exercício.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/08/2024 |
Atualizado em: 22/08/2024 14:51 |
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