GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.609, de 24 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibaté, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibaté, de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Conde do Pinhal, nº 760, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3803, conforme identificado nos autos do processo SAA-45.185/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Inspeção Municipal (Departamento de Agricultura) e do Departamento de Promoção e Bem Estar Social do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 25/10/2008
Atualizado em: 28/10/2008 13:42

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