GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.902, de 4 de agosto de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, por prazo indeterminado, de Sergio Salvador Lisbôa e Elenice Nogara Lisbôa, um terreno com 5.104,00m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados), situado na Estrada Vicinal Tadashi Hatori, s/n, Bairro Vila Nova, no Município de Mirandópolis, parte de área maior do imóvel objeto da matrícula n° 11.158 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, identificado e descrito no Expediente Digital SSP-EXP-2020/01806. Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do 28° Batalhão de Polícia Militar do Interior. Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 05/08/2021 |
Atualizado em: 05/08/2021 10:34 |
![]() |
![]() |