GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.091, de 22 de dezembro de 2017 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 23/12/2017 |
| Atualizado em: 27/12/2017 10:32 |