GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.328, de 31 de dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Publico, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Social


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 89.011.532,00 (oitenta e nove milhões e onze mil e quinhentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento do Ministério Publico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroatividade seus efeitos à 26 de dezembro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 31/12/2025-ED.EXTRA
Atualizado em: 02/01/2026 10:13

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